OUTORGA

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma autorização dada ao particular ou à empresa pública ou privada para a utilização da água. É o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos e garante ao gestor capacidade de controlar os usos e diagnosticar potenciais conflitos. A outorga, quando requerida para casos de utilização sem fins de utilidade pública, é chamada autorização e tem validade de cinco anos. Já as outorgas para uso com fins de utilidade pública são chamadas concessão e têm validade máxima de 20 anos.

A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água. No Estado de Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM é órgão responsável por analisar os pedidos de outorga. É importante ressaltar que cabe aos Comitês de Bacia Hidrográfica analisar e deliberar sobre processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor.

Para mais informações sobre processo de outorga consulte o site do IGAM através do link: http://igam.mg.gov.br/outorga

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