SOBRE AS CÂMARAS TÉCNICAS

O Comitê do Paraopeba poderá, para o exercício de suas atribuições legais, organizar-se em Câmaras Técnicas Especializadas, encarregadas de examinar matérias pertinentes a sua competência. Para o exercício pleno das funções de assessoramento técnico, os membros indicados para as câmaras devem ser devidamente capacitados e as Câmaras deverão contar com o apoio permanente do órgão gestor ou da respectiva agência ou entidade delegatória.

Compete às Câmaras Técnicas Especializadas:

  1. Elaborar e encaminhar ao plenário, por intermédio do secretário do Comitê do Paraopeba, proposta de normas para recursos hídricos, observadas a legislação pertinente;
  2. Manifestar-se sobre consulta que lhe for encaminhada;
  3. Relatar e submeter à aprovação do plenário, matérias de sua competência;
  4. Solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, através do secretário do Comitê do Paraopeba, manifestação sobre assunto de sua competência;
  5. Convidar especialistas para assessorar em assuntos de sua competência;
  6. Criar grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos;
  7. Propor a realização de reuniões conjuntas com outras Câmaras Técnicas Especializadas;
  8. Demais atribuições que lhe forem conferidas por meio do Regimento Interno do CBH Paraopeba.

A Câmara Técnica de Planejamento (CTPLAN) do CBH Paraopeba foi criadapela Deliberação CBH-Paraopeba Nº 01/2021, 09 de março de 2021, para a implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba (PDRH-Paraopeba), com as seguintes atribuições:

  1. Fomentar o fortalecimento do CBH-Paraopeba por meio da implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos na bacia do Rio Paraopeba;
  2. Articular a implementação do PDRH-Paraopeba;
  3. Buscar a inserção do CBH-Paraopeba nas instâncias decisórias como parte integrante que é do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e ator socioambiental na Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba;
  4. Obter recursos técnicos e financeiras para a implementação das diretrizes e ações estabelecidas no PDRH-Paraopeba;
  5. Preparar relatórios periódicos de suas atividades e apresentá-los à Plenária do CBH-Paraopeba;
  6. Todas as demais atribuições estabelecidas no Artigo 5º da DN 03/2005 do CBH-Paraopeba;
  7. Outras atribuições que vierem a ser delgadas pelo Plenário do CBH-Paraopeba.

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular IGAM Igam irá enviar ofício indicando conselheiro da Gerência do Alan Motta
Suplente EPAMIG Fúlvio Rodriguez Simão
2 Titular Agência Metropolitana de Belo Horizonte Fernanda Cristina Ferreira Lobo
Suplente VAGO VAGO
3 Titular Instituto Estadual de Florestas Lauro Batista Tuler
Suplente VAGO VAGO

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular Município De Jeceaba Natália de Vasconcelos Soares Aleixo
Suplente Município De Jeceaba Luciana Lemos Matosinho
2 Titular Município de Ibirité Alex de Menezes
Suplente Município de Ibirité Priscila de Freitas
3 Titular (Relatora) Município De Ouro Preto Viviane Das Graças Rodrigues Pires
Suplente Município De Ouro Preto Luciano Gomes Pereira

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular FAEMG Guilherme da Silva Oliveira
Suplente Essencis MG Soluções Ambientais S.A. Nathalia Silva Oliveira
2 Titular FIEMG Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira
Suplente Instituto Inhotim Bianca da Silva Paulino
3 Titular Ardósias Figueiredo & Almeida Ltda Gabriel Maciel dos Reis
Suplente Sindiextra Gabriela Andersen Leo Pereira

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular SINDÁGUA Adilson Ramos de Souza
Suplente SINDÁGUA Vanderli Custódio De Souza
2 Titular ABES José Antônio da Cunha Melo
Suplente ABES Aline Almeida Guerra
3 Titular Associação Ambiental Veredas e Cerrados Winston Caetano de Souza
Suplente Associação Ambiental Veredas e Cerrados Lucila Dornas Ribeiro

A Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras (CTIOAR) do CBH Paraopeba foi instituída, em caráter permanente, pela Atas Normativa CBH-Paraopeba Nº 05/2005, 07 de outubro de 2005, com as seguintes competências:

  1. Propor diretrizes para integração de procedimentos entre as instituições responsáveis por ações de outorgas e ações reguladoras ligadas ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
  2. Propor mecanismos institucionais de integração entre o gerenciamento e a gestão das águas superficiais e subterrâneas;
  3. Propor ações conjuntas entre as instituições, visando otimizar os procedimentos relacionados com assuntos afins;
  4. Propor diretrizes e ações conjuntas para soluções de conflitos nos usos múltiplos dos recursos hídricos;
  5. Propor ações mitigadoras e compensatórias;
  6. Aprovar a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos para empreendimentos de grande porte e com potencial poluidor;
  7. Acompanhar as outorgas dos usuários na Bacia, sob responsabilidade do IGAM, realizando levantamentos e análises; e
  8. As competências constantes do Regimento Interno do CBH-Paraopeba e outras que vierem a ser delegadas pelo seu Plenário.

Instituição Nome
1 Instituto Estadual de Florestas – IEF Lauro Batista Tuler
2 Município De Ouro Preto Viviane Das Graças Rodrigues Pires (Relatora)
3 Município de Betim Aguardando indicação
4 Município de Mateus Leme Aguardando indicação

Instituição Nome
1 FAEMG Guilherme da Silva Oliveira
2 FIEMG Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira
3 Sindiextra Gabriela Andersen Leo Pereira
4 Mineração São José Da Lagoa Ltda Liliane Cristina De Almeida

Instituição Nome
1 ABES José Antônio da Cunha Melo (coordenador)
2 CRBIO-04 Naiara Dias de Barros
3 Associação Ambiental Veredas e Cerrados Winston Caetano de Souza
4 SINDÁGUA Adilson Ramos de Souza

A Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) do CBH Paraopeba foi instituída, em caráter permanente, pela Deliberação Normativa CBH-Paraopeba Nº 04/2005, 07 de outubro de 2005, com as seguintes competências:

  1. Examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, no todo em parte, sob o aspecto da legalidade e da técnica legislativa, referente a propostas de deliberação elaboradas por outras Câmaras Técnicas, antes da sua apreciação pela Plenária;
  2. Devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação, ou apresentar, ao Plenário, substitutivo acompanhado da versão original da matéria examinada, quando do oferecimento de parecer contrário, no todo ou em parte;
  3. Assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CBH-Paraopeba em termos de legalidade e técnica legislativa;
  4. Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária do CBH-Paraopeba.

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular Município De Rio Manso Aline Cardoso Arantes Gato
Suplente Município De Ouro Preto Viviane Das Graças Rodrigues Pires
2 Titular Município de Ibirité Aguardando indicação
Suplente Município De Jeceaba Natália de Vasconcelos Soares Aleixo

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular FAEMG Guilherme da Silva Oliveira
Suplente COPASA Alessandro de Oliveira Palhares
2 Titular FIEMG Priscila Gonçalves Couto Sette Moreira
Suplente Sindiextra Gabriela Andersen Leo Pereira

Titularidade Entidade/Instituição Representante
1 Titular OAB Aguardando indicação
Suplente Associação Promutuca Aguardando indicação
2 Titular SINDÁGUA Aguardando indicação
Suplente Instituto Ibi Auá Aguardando indicação

A Câmara Técnica de Educação, Mobilização Social e Capacitação em Recursos (CTEM) do CBH Paraopeba foi instituída, em caráter permanente, pela Deliberação Normativa CBH-Paraopeba Nº 06/2005, 07 de outubro de 2005 e tem como atribuições:

  1. Propor diretrizes, planos e programas de educação e capacitação em recursos hídricos;
  2. Propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos hídricos;
  3. Propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos de Minas, SEGRH MG, na Bacia Hidrográfica do rio Paraopeba;
  4. Propor e analisar mecanismos de difusão da Política Estadual de Recursos Hídricos nos sistemas de ensino, tornando efetivos os fundamentos da Lei nº 9.433, de 1997 e da Lei 13.199/99 e seu regulamento;
  5. Propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos voltadas para a sociedade, utilizando as formas de comunicação que alcancem a todos;
  6. Recomendar critérios referentes ao conteúdo de educação em recursos hídricos nos livros didáticos, assim como para os planos de mídia relacionados ao tema de recursos hídricos;
  7. Exercer competências do CBH-Paraopeba que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário.

A CTEM da atual gestão do comitê será recomposta.

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